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Abaixo uma obrigatoriedade muito importante que atinge todas as Corretoras de Seguros.
Todo o estabelecimentos de prestação de serviços devem ter em local visÃvel o CDC.
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A Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12291.htm
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Acesse o site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm e imprima o ( CDC ) Código de Defesa do Consumidor.
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Estabelecimentos deverão manter exemplar do CDC para consulta  Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 21/7, a Lei 12.291/2010 que obriga, a partir desta data, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manter, em local visÃvel e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.  O descumprimento da Lei implicará em multa no montante de até R$ 1.064.10.  CONSULTAR O SITE ABAIXOE IMPRIMIRO CÓDIGO DE DEFESA DO ONSUMIDOR LEI 8078 DE 11/09/1990  www.planalto.gov.br/cciviL03/Leis/L8078.htm |
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Fonte: Santa Ritta












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