A polêmica Resolução 382/20 do CNSP é tema de estreia do Novo programa “Ponto de Vista” do Canal da Seguros em Foco no YouTube.

Ramiro Fernandes Dias, Diretor Executivo do Sindicato das Seguradoras do Paraná e Mato Grosso do Sul (Sindseg PR/MS) e Diretor da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP) é o primeiro convidado do quadro “Ponto de Vista”, do Canal da Seguros em Foco no YouTube, no qual um profissional do mercado de seguros e/ou especialista comenta temas que foram destaque no site da Revista Seguros em Foco (www.segfoco.com.br). O tema de estreia é a polêmica Resolução 382/20 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Em 10 de março de 2020, foi publicada a Resolução CNSP n° 382/20, que dispõe sobre os princípios que deverão ser adotados pelas sociedades seguradoras, de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e intermediários de produtos de seguro, no relacionamento com seus clientes, durante o ciclo de vida dos produtos que estiverem sendo comercializados.

Conforme previsto na Resolução, cabe ao Intermediário (Corretor de Seguros, Estipulante e Representante de Seguros) informar não somente o percentual de comissionamento do respectivo seguro no momento da apresentação da proposta, mas também comunicar oficialmente qualquer alteração do comissionamento que venha a ocorrer durante a vigência do seguro.

Em outras palavras, desde o dia 1º de julho do ano passado, as propostas têm de ser apresentadas aos compradores/segurados, com o percentual de ganho das comissões dos intermediários. As punições para aqueles que descumprirem a Resolução, porém, começaram a valer efetivamente desde 1º de janeiro deste ano de 2021.

O debate, claro, chegou às redes sociais, onde não faltaram Corretores tecendo duras críticas à medida, incluindo o presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros, Armando Vergílio e vários presidentes de Sindicatos de Corretores.

O interessante é que a Resolução 382/20 parece ter desagradado todos os players do mercado, menos a Susep.

Mais um detalhe: a Resolução 382/20 ainda traz a polêmica figura do “Cliente Oculto”, onde um servidor da Susep que, sem precisar se identificar como tal, assume a figura de um proponente ou interessado nos produtos, podendo “pesquisar, simular e testar, de forma presencial ou remota, o processo de contratação, a distribuição, a intermediação, a promoção, a divulgação e a prestação de informações de produtos, de serviços ou de operações”. Conforme disposto no artigo 9°, seu objetivo é “verificar a adequação e a conformidade das práticas de conduta do ente supervisionado ou do intermediário à regulação vigente”.


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